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De acordo com o Art. 1o, Capítulo I, do Estatuto da FEAP, assinado em 30 de março de 2003, a FEAP, fundada a 16 de julho de 1977, adesa a Federação Espírita Brasileira, com sede, domicílio e foro em Macapá, capital do Amapá, é uma associação civil, religiosa, filosófica, apolítica filantrópica e cultural, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de caráter Federativo e unificador, de duração indeterminada e que se rege pelo seu Estatuto.
A FEAP para exercer legalmente suas atividades ultima esforços e compromissos constantes para atualizar-se e regularizar-se perante as exigências legais do âmbito municipal, estadual e federal, no que diz respeito ao regular funcionamento de suas atividades administrativas e assistenciais.
A Administração da FEAP possui uma estrutura e rol de atribuições administrativas organizada, com competências funcionais definidas, reguladas no Estatuto, Regimento Interno e decisões fundamentadas da Diretora Executiva e CFE. Essa constituição normativa assegura o exercício das funções com seriedade, dedicação e fidelidade à doutrina de Kardec e as exigências impostas pelo Estado, por meio de trabalhadores voluntários e contratados de acordo com a CLT. Há poucos funcionários pagos na Instituição, na sua maioria, também espírita: auxiliares de limpeza, secretária, atendente da livraria, além de cozinheiras e professoras da Casa Chico Xavier.
Podemos afirmar que atualmente a FEAP rege-se internamente por dois grupos distintos de atos normativos:
Os que regulam a existência e o funcionamento como tal, com amparo na Constituição Federal de 1988 e Código Civil: |
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