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De acordo com o Art. 1o, Capítulo I, do Estatuto da FEAP, assinado em 30 de março de 2003, a FEAP, fundada a 16 de julho de 1977, adesa a Federação Espírita Brasileira, com sede, domicílio e foro em Macapá, capital do Amapá, é uma associação civil, religiosa, filosófica, apolítica filantrópica e cultural, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de caráter Federativo e unificador, de duração indeterminada e que se rege pelo seu estatuto.
O Art. 3o, Capítulo I, do mesmo Estatuto, lista abaixo as finalidades da FEAP:
a) Unificar, orientar, coordenar e dinamizar o movimento Espírita no Amapá, em cumprimento ao que estabelece o Pacto Áureo de Unificação das Sociedades Espíritas no Brasil, assinado em 05 de outubro de 1949, no Rio de Janeiro;
b) Estudar teórica, prática e experimentalmente a Doutrina Espírita sob o seu tríplice aspecto de religião, filosofia e ciência, exclusivamente de acordo com a Codificação de Allan Kardec;
c) Difundir permanentemente a Doutrina Espírita por todos os meios de comunicação, guardando coerência com os seus postulados;
d) Praticar a caridade moral, espiritual e material pelos meios ao seu alcance;
e) Colaborar com as iniciativas do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira; e
f) Promover o entrosamento e permuta de experiências com as entidades espíritas da Unificação do Movimento Espírita.
O Art. 13, Capítulo I, do mesmo Estatuto, lista ainda a estrutura organizacional da FEAP, composta de:
a) Assembléia Geral (A.G.);
b Conselho Federativo Estadual (C.F.E.);
c) Conselho Deliberativo (C.D.);
d) Conselho Fiscal (C.F.);
e) Diretoria Executiva (D.E.). |
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